O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1° Altera os artigos 4° e 5° do Decreto nº 6891, de 18 de novembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O proprietário, acima identificado, tem até 31 de dezembro de 2017 para concluir o registro da área no Cartório de Registro de Imóveis 1° Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º Fica de responsabilidade do doador da área
descrita no artigo 2° executar, até 31 de junho de 2018, toda a infraestrutura
urbana de meio fio, pavimentação, drenagem pluvial, iluminação, energia
elétrica, coleta de esgoto, fornecimento de água e arborização urbana no trecho
doado ao Município, conforme diretriz a ser emitida pela Sedur.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 5 de junho de 2017.