O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 4.853 de 06 de julho de 2018, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para compor a Junta de Impugnação Fiscal - JIF da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR:
I - Presidente: Ana Elisa Aurélio Lucas:
a) suplente: Lígia Pereira Pôncio.
II - Membro: Rodrigo Vianna Campagnaro:
a) suplente: Eduardo Augusto Vertuani de Oliveira.
III - Membro: Fabrício Borges Pereira:
a) suplente: Maria Lúcia Pereira de Lima.
IV - Membro: Robson Mendes de Paulo:
a) suplente: Renata Barcelos da Silva Santos.
V - Secretária Executiva: Carolina Reis de Oliveira Daniel:
a) suplente: Albertina Guimarães dos Santos.
Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Palácio Municipal em Serra, 18 de julho de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.