O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 65957/2025,
CONSIDERANDO o interesse do Município em receber em doação o “LOTE 02A-3” com 80,78m², desmembrado de área maior, para fins de incorporação ao Sistema Viário Municipal;
CONSIDERANDO a referida doação será incorporada ao sistema viário para qualificar a circulação de veículos na região, em especial o transporte coletivo que atende ao bairro, provendo maior segurança na interseção entre as ruas Calogi, Mulembá e Muqui, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de remembramento e desmembramento dos “LOTE 02” e “LOTE 03” medindo 530,58m², situados na rua Mulembá, no bairro Jardim da Serra, Distrito Sede, neste Município, matriculados no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona da Serra, sob o nº 35.994 e 35.995, ambas do Livro n° 2, propriedade de MÁRCIO CAMARGO, casado sob regime de separação de bens na vigência da Lei nº 6.515/77 com MICHELE MOREIRA MARGOTTO CAMARGO, e WANDA MARIA BERNARDI CAPISTRANO ALCKIMIM tudo em conformidade com o projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, constante no mencionado processo administrativo e no Anexo Único.
§ 1º A área descrita no caput deste artigo será desmembrada, originando três áreas no total, contendo as seguintes medidas e confrontações:
I - Lote 02A-1, medindo 200,00m², confrontando-se pela frente com a rua Mulembá em um segmento de 10,00m; fundos com Parte do Lote 04 e Parte do Lote 05 em dois segmentos de 6.74, + 3,26m, totalizando 10,00m; lado direito com Lote 02A-2 em um segmento de 20,00m; e lado esquerdo com Lote 01 em um segmento de 20,00m;
II - Lote 02A-2, medindo 249,80m², confrontando-se pela frente com a rua Mulembá em um segmento de 8,24m; fundos com Lote 05 em um segmento de 16,74m; lado direito com Lote 02A-3 (a ser incorporado ao sistema viário municipal) em um segmento de 21,70m; lado esquerdo com Lote 02A-1 em um segmento de 20,00m;
III - Lote 02A-3, medindo 80,78m², confrontando-se pela frente com a rua Mulembá em dois segmentos de 4,00m + 7,07, totalizando 11,07m; lado direito com rua Calogi em um segmento de 15,50m; e lado esquerdo com Lote 02A-2 em um segmento de 21,70m;
Art. 2º O Lote 02A-3, medindo 80,78m², será doado ao Município, destinado à qualificação e segurança do sistema viário local.
Art. 3º Fica sob a responsabilidade de Márcio Camargo, casado sob regime de separação de bens na vigência da Lei nº 6.515/77 com Michele Moreira Margotto Camargo, e Wanda Maria Bernardi Capistrano Alckimim, proprietários da área de terreno descrita no artigo 1º, todas as despesas cartorárias referentes ao registro da área denominada “Lote 02A-3”, medindo 80,75m².
Art. 4º O proprietário acima identificado tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da aprovação do projeto, para proceder o registro do desmembramento no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 15 da Lei nº 5.819/2023, que estabelece diretrizes para parcelamento do solo no âmbito do Município da Serra.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 10 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
