O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º O inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 1.178, de 5 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................................................
.........................................................................................................
XIV - Agente de Desenvolvimento:
a) titular: Ana Carolina Aparecida da Costa Sal.
b) suplente: Rosilane Gripa Bustamante.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 23 de julho de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.