O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 28 de julho de 2025
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
04.00.00 |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
|
04.01.00 |
Controladoria Geral do Município |
|||
|
04.122.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.91.13.08 |
1.500.0000.0000 |
3.000,00 |
|
04.122.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.3.90.36.07 |
1.500.0000.0000 |
2.000,00 |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
|
10.01.00 |
Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
|||
|
04.122.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.3.90.36.07 |
1.500.0000.0000 |
4.000,00 |
|
13.392.0017.2110 |
Promover a diversidade e difusão das Manifestações |
3.3.90.39.23 |
1.500.0000.0000 |
335.000,00 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.122.0004.2022 |
Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone |
3.3.90.40.99 |
1.500.0025.1001 |
99.000,00 |
|
12.122.0039.2220 |
Manutenção dos Serviços de Transporte. |
3.3.90.33.03 |
1.500.0025.1001 |
113.136,19 |
|
12.361.0004.2022 |
Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone |
3.3.90.40.99 |
1.500.0025.1001 |
200.525,63 |
|
12.365.0004.2022 |
Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone |
3.3.90.40.99 |
1.500.0025.1001 |
99.000,00 |
|
12.365.0004.2243 |
Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone |
3.3.90.40.99 |
1.500.0025.1001 |
163.183,00 |
|
12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
|||
|
12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
|||
|
10.122.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.90.04.01 |
1.605.0000.0000 |
10.000,00 |
|
TOTAL |
1.028.844,82 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
04.00.00 |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
|
04.01.00 |
Controladoria Geral do Município |
|||
|
04.122.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.90.11.01 |
1.500.0000.0000 |
5.000,00 |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
|
10.01.00 |
Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
|||
|
04.122.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.90.11.01 |
1.500.0000.0000 |
4.000,00 |
|
27.812.0016.1104 |
Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo |
3.3.50.41.00 |
1.500.0000.0008 |
225.000,00 |
|
27.812.0016.1104 |
Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo |
3.3.50.41.00 |
1.500.0000.0011 |
25.000,00 |
|
27.812.0016.1104 |
Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo |
3.3.50.41.00 |
1.500.0000.0012 |
85.000,00 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.122.0004.2022 |
Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone |
3.3.90.39.99 |
1.500.0025.1001 |
25.695,01 |
|
12.122.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.39.10 |
1.500.0025.1001 |
299.525,63 |
|
12.361.0004.2022 |
Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone |
3.3.90.30.17 |
1.500.0025.1001 |
94.159,63 |
|
12.361.0004.2022 |
Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone |
3.3.90.39.99 |
1.500.0025.1001 |
79.799,00 |
|
12.365.0004.2243 |
Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone |
3.3.90.39.99 |
1.500.0025.1001 |
39.319,55 |
|
12.365.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.39.43 |
1.500.0025.1001 |
136.346,00 |
|
12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
|||
|
12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
|||
|
10.301.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.90.04.01 |
1.605.0000.0000 |
10.000,00 |
|
TOTAL |
1.028.844,82 |
|||