DECRETO Nº 1.403, de 28 de julho de 2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 28 de julho de 2025

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

04.00.00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04.01.00

Controladoria Geral do Município

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.08

1.500.0000.0000

3.000,00

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.3.90.36.07

1.500.0000.0000

2.000,00

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.3.90.36.07

1.500.0000.0000

4.000,00

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestações

3.3.90.39.23

1.500.0000.0000

335.000,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

3.3.90.40.99

1.500.0025.1001

99.000,00

12.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.33.03

1.500.0025.1001

113.136,19

12.361.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

3.3.90.40.99

1.500.0025.1001

200.525,63

12.365.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

3.3.90.40.99

1.500.0025.1001

99.000,00

12.365.0004.2243

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

3.3.90.40.99

1.500.0025.1001

163.183,00

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

1.605.0000.0000

10.000,00

TOTAL

1.028.844,82

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

04.00.00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04.01.00

Controladoria Geral do Município

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.500.0000.0000

5.000,00

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.500.0000.0000

4.000,00

27.812.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo

3.3.50.41.00

1.500.0000.0008

225.000,00

27.812.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo

3.3.50.41.00

1.500.0000.0011

25.000,00

27.812.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo

3.3.50.41.00

1.500.0000.0012

85.000,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

25.695,01

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.10

1.500.0025.1001

299.525,63

12.361.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

3.3.90.30.17

1.500.0025.1001

94.159,63

12.361.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

79.799,00

12.365.0004.2243

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

39.319,55

12.365.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.43

1.500.0025.1001

136.346,00

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

1.605.0000.0000

10.000,00

TOTAL

1.028.844,82