O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação vigente, em especial pela Lei Municipal nº 2.700 de 17 de junho de 2004, alterada pela Lei 4.826/2018, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados e empossados, para compor o Conselho Municipal de Direitos e Defesa da Pessoa Idosa da Serra (COMIDS), para o triênio 2026-2028, os seguintes membros, representantes do Poder Público Municipal, da Sociedade Civil Organizada e dos Usuários, conforme resultado do processo de eleição e indicação:
I - Representantes do Poder Público Municipal:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS:
1. titular: Kátia Maria Soares Mendes;
2. suplente: Domani Freitas Rodrigues Ferreira.
b) Secretaria Municipal de Saúde - SESA:
1. titular: Vitor Daltio Capdeville;
2. suplente: Rodrigo Resende Brandão.
c) Secretaria Municipal de Educação - SEDU:
1. titular: Simone Rezende Viegas;
2. suplente: Luciana de Fátima Rosa.
d) Secretaria Municipal da Fazenda - SEFA:
1. titular: Douglas Comper Caetano;
2. suplente: Simone Delevedove de Freitas.
e) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SEDIR:
1. titular: Hozana Azevedo Rocha;
2. suplente: Maria da Penha Gaspar.
f) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer - SETUR:
1. titular: Brenio Pereira Barbosa;
2. suplente: Evelyn Nayara Francisco Nascimento.
II - Representantes de Organizações da Sociedade Civil:
a) Associação Lar Semente do Amor - Rede ALSA:
1. titular: Luiza Dell Antônio Bolis;
2. suplente: Patrícia Sacramento dos Santos Gularte.
b) Lar dos Idosos Professor Coelho Sampaio:
1. titular: Juliana Mello de Matos;
2. suplente: Ludmila Tavares de Souza Lima Alves.
c) Centro Cultural Eliziário Rangel:
1. titular: Gabrielly Altoé Lefter;
2. suplente: Frederico Oliveira Farias.
d) Abrigo de Idosos Abel Lino Portela:
1. titular: Sérgio Rosalvo Neto;
2. suplente: Marcos Weslley Bassane Porte.
III - representantes de usuários:
a) Centro de Convivência do Idoso de Hélio Ferraz:
1. titular: Mauro Natalício de Souza;
2. suplente: Dilma Chagas de Souza.
b) Centro de Convivência Intergeracional da região de Serra Sede:
1. titular: Gilda Maria Aleixo dos Reis;
2. suplente: Ilda Miranda Marinho.
Art. 2º O mandato dos conselheiros será de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto, permitida a recondução.
Art. 3º O exercício da função de conselheiro é considerado de relevante interesse público e não será remunerado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 10 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.