DECRETO Nº 1.412, de 31 de julho de 2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 31 de julho de 2025

 

Weverson Valcker Meireles

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

17.123,05

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

428.076,14

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

164.381,24

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

246.571,85

TOTAL

856.152,28

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0003.1012

Criar e Manter o Sistema Municipal de Avaliação.

3.3.90.30.60

1.500.0025.1001

500,00

12.122.0003.1012

Criar e Manter o Sistema Municipal de Avaliação.

3.3.90.35.01

1.500.0025.1001

500,00

12.122.0003.1012

Criar e Manter o Sistema Municipal de Avaliação.

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

500,00

12.122.0003.2010

Reformular, elaborar, implementar, acompanhar e av

3.3.90.33.01

1.500.0025.1001

500,00

12.122.0003.2010

Reformular, elaborar, implementar, acompanhar e av

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

500,00

12.122.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.91

1.500.0025.1001

5.000,00

12.122.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.99

1.500.0025.1001

5.000,00

12.122.0004.2021

Garantir e manter o funcionamento e as atividades

3.3.90.14.99

1.500.0025.1001

2.000,00

12.122.0004.2021

Garantir e manter o funcionamento e as atividades

3.3.90.30.99

1.500.0025.1001

1.000,00

12.122.0004.2021

Garantir e manter o funcionamento e as atividades

3.3.90.36.99

1.500.0025.1001

1.000,00

12.122.0004.2021

Garantir e manter o funcionamento e as atividades

3.3.90.39.71

1.500.0025.1001

2.000,00

12.122.0004.2021

Garantir e manter o funcionamento e as atividades

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

2.000,00

12.122.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

3.3.90.30.17

1.500.0025.1001

50.000,00

12.122.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

3.3.90.30.99

1.500.0025.1001

5.000,00

12.122.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

19.530,00

12.122.0004.2024

Realizar Concurso Público para Profissionais da Ed

3.3.90.39.40

1.500.0025.1001

10.000,00

12.122.0004.2024

Realizar Concurso Público para Profissionais da Ed

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

10.000,00

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.04

1.500.0025.1001

5.000,00

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.35.01

1.500.0025.1001

3.650,00

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.42

1.500.0025.1001

10.000,00

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.77

1.500.0025.1001

25.000,00

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.47.10

1.500.0025.1001

500,00

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

4.4.90.39.40

1.500.0025.1001

1.000,00

12.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.30.01

1.500.0025.1001

50.000,00

12.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.39.19

1.500.0025.1001

500,00

12.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

4.4.90.52.99

1.500.0025.1001

500,00

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.30.17

1.500.0025.1001

1.000,00

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.36.15

1.500.0025.1001

30.000,00

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.10

1.500.0025.1001

350.000,00

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.43

1.500.0025.1001

142.043,00

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.44

1.500.0025.1001

84.089,00

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

25.769,83

12.365.0004.2243

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

12.070,45

TOTAL

856.152,28