O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 30, 34 e 36 da Lei Complementar 007/2024, decreta:
Art. 1º Tornar sem efeito as exonerações dos ocupantes dos cargos de Direção do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra (IPS):
I - Christiani Maria Vieira; e
II - Elaine de Fatima de Almeida Lima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Palácio Municipal em Serra, 2 de janeiro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.