O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1° Fica antecipado para 3 de julho de 2017, o prazo de vigência estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 892, de 3 de março de 2017.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 27 de junho de 2017.