DECRETO Nº 1.427, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PATRULHA MARIA DA PENHA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Guarda Civil Municipal da Serra, a Patrulha Maria da Penha, com a finalidade de atuar no atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar no Município da Serra, seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 11.340/2006 e da Lei Federal nº 13.022/2014.

 

Art. 2º A Patrulha Maria da Penha é integrante da estrutura da Guarda Civil Municipal da Serra, da Secretaria Municipal de Defesa Social, que atuará visando coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, de forma articulada com ações da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (SEPPOM), do Poder Executivo da União, do Estado, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Delegacias Especializadas, bem como de órgãos municipais de assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.

 

Art. 3º A Patrulha Maria da Penha será composta por integrantes da Guarda Civil Municipal.

 

Art. 4º Os equipamentos destinados à execução das atividades da Patrulha Maria da Penha poderão ser caracterizados de forma diferenciada, com o intuito de propiciar ao cidadão uma distinção marcante do grupamento, em comparação com as demais equipes de patrulhamento ordinário.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 06 de agosto de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.