DECRETO Nº 1.432, de 06 de agosto de 2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 06 de agosto de 2025

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

4.4.90.52.18

1.500.0000.0000

500,00

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.12

1.500.0000.0000

150.000,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.91

1.500.0025.1001

545.385,53

12.365.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.91

1.500.0025.1001

90.000,00

TOTAL

785.885,53

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.92.99

1.500.0000.0000

500,00

07.00.00

SECRETARIA DA FAZENDA

07.01.00

Secretaria da Fazenda

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.08

1.500.0000.0000

150.000,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

2.638,17

12.361.0003.2011

Ampliar, garantir e fortalecer a Modalidade da Edu

3.3.90.30.60

1.500.0025.1001

500,00

12.361.0003.2011

Ampliar, garantir e fortalecer a Modalidade da Edu

4.4.90.52.19

1.500.0025.1001

500,00

12.361.0003.2013

Fortalecer o Processo de Gestão Democrática.

3.3.90.30.99

1.500.0025.1001

500,00

12.361.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de crian

3.3.90.30.14

1.500.0025.1001

500,00

12.361.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de crian

3.3.90.30.60

1.500.0025.1001

500,00

12.361.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de crian

3.3.90.30.99

1.500.0025.1001

500,00

12.361.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de crian

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

500,00

12.361.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de crian

4.4.90.52.99

1.500.0025.1001

500,00

12.361.0003.2015

Garantir e fortalecer a Rede de Formação Continuad

3.3.90.30.16

1.500.0025.1001

500,00

12.361.0003.2015

Garantir e fortalecer a Rede de Formação Continuad

3.3.90.30.99

1.500.0025.1001

500,00

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.14.14

1.500.0025.1001

1.000,00

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.30.07

1.500.0025.1001

15.000,00

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.30.99

1.500.0025.1001

30.000,00

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.36.99

1.500.0025.1001

1.000,00

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.42

1.500.0025.1001

10.000,00

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.92.39

1.500.0025.1001

1.000,00

12.361.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

3.3.90.30.99

1.500.0025.1001

10.000,00

12.361.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

10.000,00

12.365.0003.2011

Ampliar, garantir e fortalecer a Modalidade da Edu

3.3.90.30.60

1.500.0025.1001

500,00

12.365.0003.2011

Ampliar, garantir e fortalecer a Modalidade da Edu

4.4.90.52.19

1.500.0025.1001

500,00

12.365.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de crian

4.4.90.52.99

1.500.0025.1001

500,00

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.30.07

1.500.0025.1001

5.000,00

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.36.99

1.500.0025.1001

1.000,00

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.42

1.500.0025.1001

10.000,00

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.92.39

1.500.0025.1001

1.000,00

12.365.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

3.3.90.30.17

1.500.0025.1001

30.000,00

12.365.0004.2240

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.91

1.500.0025.1001

269.486,37

12.365.0004.2240

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.99

1.500.0025.1001

231.760,99

TOTAL

785.885,53