O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Dá nova redação ao art. 2º do Decreto Municipal nº 2.089/2021:
Art. 2º Dá nova redação ao art. 3º do Decreto Municipal nº 2.089/2021:
Art. 3º Este Decreto regulamenta os
critérios mínimos para orientar os titulares das licenças municipais LMO, LMIO
e LMR no cumprimento dos requisitos específicos da condicionante de Educação
Ambiental constante nos atos autorizativos de operação de suas atividades
emitidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA.
Art. 3º Dá nova redação ao inciso I do art. 4º do Decreto Municipal nº 2.089/2021:
Art. 4º ..............................................................................................
I - constar, de forma expressa, nas Licenças Municipais que autorizam o empreendedor a operar sua atividade, com exceção da Licença Municipal Simplificada (LMS);
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Art. 4º Dá nova redação às alíneas a, b e c, inciso IV, art. 6º do Decreto Municipal nº 2.089/2021:
Art. 6º ..............................................................................................
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IV - ...................................................................................................
a) os titulares de licença municipal ambiental para operação de atividade (LMO, LMIO e LMR) que cumprirem a condicionante de Educação Ambiental por meio da execução do componente descrito no inciso IV deste artigo, deverão fazê-lo solicitando orientações ao Departamento de Educação Ambiental (DEA) por meio do endereço eletrônico: dea.semma@serra.es.gov.br.
b) o apoio de que trata este componente se efetivará como suporte à execução de ações e projetos de educação ambiental que estão sendo desenvolvidos pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC) reconhecidas pelo município ou pela SEMMA.
c) os valores de referência para suporte às ações e projetos de educação ambiental de OSC ou da SEMMA serão determinados com base na porcentagem de 60% do valor da taxa de emissão de LMO vigente no ano de cumprimento, proporcional ao período de validade da licença e de acordo com a classe da atividade da empresa solicitante.
Art. 5º Dá nova redação ao § 1º e acrescenta os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 6º do Decreto Municipal nº 2.089/2021:
Art. 6º ..............................................................................................
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§ 1º O titular de licença municipal ambiental para operação de atividade (LMO, LMIO e LMR), ao executar os componentes descritos nos incisos I, II e III deste artigo, deverão seguir os roteiros orientadores constantes no Anexo I deste Decreto.
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§ 4º
O titular de licença municipal ambiental para operação de atividade (LMO, LMIO
e LMR), classes III e IV, que não realizar as oficinas socioambientais de
acordo com a carga horária e com os prazos estabelecidos no item II do Anexo I,
poderá compensar esse descumprimento com o apoio às ações e projetos de
educação ambiental de acordo com o valor de referência de sua classe de
atividade e do período que estiver em atraso, conforme alínea c) do inciso IV e
§ 2º deste artigo.
§ 5º
Caso o titular de licença municipal ambiental para operação de atividade (LMO,
LMIO e LMR), de acordo com o Anexo II, opte por desenvolver e executar um
projeto de educação ambiental em parceria com a comunidade, ficará autorizado a
cumprir esse componente na metade da periodicidade exigida no § 2º, incisos II
e III do art. 6º deste Decreto.
Art. 6º Dá nova redação ao caput e aos incisos I e II do art. 7º:
I - entrar em contato com o DEA, por meio do correio eletrônico: dea.semma@serra.es.gov.br, solicitando orientações para a execução e o cumprimento de sua condicionante de educação ambiental no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de sua licença ambiental;
II - dar cumprimento à condicionante de educação ambiental no prazo exigido em sua licença ambiental;
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Art. 7º Dá nova redação ao art. 8º do Decreto Municipal nº 2.089/2021:
I - discriminar os componentes da condicionante de educação ambiental que os titulares de licença municipal ambiental para operação de atividade (LMO, LMIO e LMR) devem executar, de acordo com a classe da atividade/empresa licenciada, conforme Anexo II deste Decreto;
II - acompanhar o cumprimento da condicionante de educação ambiental, mediante avaliação de documentos comprobatórios (relatórios, listas de presença, registros fotográficos, materiais produzidos, atas, notas fiscais e outros) ou outros meios de verificação direta (visitas técnicas, entrevistas ou depoimentos de lideranças comunitárias e declarações de instituições locais), se necessário;
III - aprovar, antes de sua execução, as propostas apresentadas pelos titulares de licença municipal ambiental para operação de atividade (LMO, LMIO e LMR), referentes à execução dos componentes de educação ambiental descritos nos incisos I, II e III do artigo 6º deste Decreto;
IV - orientar os titulares de licença municipal ambiental para operação de atividade (LMO, LMIO e LMR) no cumprimento de sua condicionante de educação ambiental;
V - emitir a Declaração de Cumprimento de Condicionante de Educação Ambiental (DCCEA) ou Parecer Técnico de ateste de cumprimento parcial:
a) a DCCEA será emitida pelo DEA após a verificação do cumprimento daquela condicionante por parte dos titulares de licença municipal ambiental para operação de atividade (LMO, LMIO e LMR);
b) as referidas licenças ambientais não poderão ser renovadas sem a emissão da DCCEA.
Art. 8º Dá nova redação aos itens do Anexo I do Decreto Municipal nº 2.089/2021:
ANEXO I
ROTEIROS ORIENTADORES
I - Plano de Comunicação Social – PCS
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Relatório de acompanhamento do PCS: O relatório deverá ser entregue ao DEA, via correio eletrônico e em formato PDF, de acordo com a periodicidade exigida nos incisos II e III, § 2º do art. 6º deste Decreto.
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MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PCS
Nome da Empresa:
Nº do Processo de Licenciamento:
Nº da Licença:
Descrição da Condicionante:
Público Alvo:
Número telefônico e endereço eletrônico:
Relatório sucinto das atividades realizadas:
Material comprobatório da realização das atividades:
Responsável Técnico pelo PCS: (nome, CPF e formação)
Local/Data:
Assinatura:
II - Oficinas Socioambientais
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Temas obrigatórios a serem abordados:
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Meio Ambiente: sustentabilidade ambiental, economia de água e energia, destinação correta de resíduos, preservação dos recursos naturais, mudanças climáticas e bem-estar animal (maus-tratos e guarda responsável);
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Para empresa/atividade classe III, as oficinas socioambientais deverão ter carga horária mínima obrigatória de 06 (seis) horas a cada biênio de validade da licença municipal ambiental para operação de atividade (LMO, LMIO e LMR), conforme cronograma apresentado pelo titular da referida licença ambiental.
Para empresa/atividade classe IV, as oficinas socioambientais deverão ter carga horária mínima obrigatória de 04 (quatro) horas a cada ano de validade da licença municipal ambiental para operação de atividade (LMO, LMIO e LMR), conforme cronograma apresentado pelo titular da referida licença ambiental.
MODELO DE PROPOSTA EXECUTIVA DAS OFICINAS SOCIOAMBIENTAIS
Nome da Empresa:
Nº do Processo de Licenciamento:
Nº da Licença:
Descrição da Condicionante:
Introdução:
Objetivos:
Metodologia:
Temas a serem abordados:
Cronograma de Execução (previsão de datas):
Local de execução:
Equipe Técnica (nome, CPF e formação):
Local/Data:
Assinaturas dos responsáveis:
III - Projeto de Educação Ambiental
Elaboração e execução de projeto de educação ambiental, por parte do titular de licença municipal ambiental para operação de atividade (LMO, LMIO e LMR), em parceria com a comunidade, visando a sustentabilidade local e em consonância com a Política Municipal de Educação Ambiental.
O titular da referida licença ambiental para operação de atividade (LMO, LMIO e LMR) deverá apresentar ao DEA/SEMMA, para aprovação, o projeto a ser executado.
O projeto deverá contemplar uma estrutura mínima, de acordo com o modelo abaixo:
MODELO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Nome da Empresa:
Nº do Processo de Licenciamento:
Nº da Licença:
Descrição da Condicionante:
Nome e temática do projeto:
Público Alvo:
Introdução:
Justificativa:
Objetivos:
Metodologia:
Ações a serem desenvolvidas:
Local de execução:
Cronograma de execução (previsão de datas):
Resultados esperados:
Equipe Técnica: (nome, CPF e formação)
Local/Data:
Nome, assinatura e contato do responsável pelo projeto:
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 11 de agosto de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.