DECRETO Nº 1.447, de 11 de agosto de 2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 11 de agosto de 2025

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.37.02

1.500.0025.1001

40.000,00

12.361.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.91

1.500.0025.1001

5.000,00

12.361.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.99

1.500.0025.1001

28.414,16

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.37.02

1.500.0025.1001

1.234.532,93

12.361.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.93.01

1.550.0000.0000

400.000,00

12.365.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.91

1.500.0025.1001

10.000,00

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.99

1.500.0025.1001

1.871,11

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.37.02

1.500.0025.1001

46.015,33

12.365.0004.2240

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.91

1.500.0025.1001

10.000,00

12.365.0004.2241

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.99

1.500.0025.1001

37.289,47

22.00.00

SEC. DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA MULHER

22.01.00

Sec. de Politicas Públicas da Mulher

14.422.0022.2137

Promover Políticas Públicas para prevenção e enfre

3.3.50.43.99

1.500.0000.0000

70.000,00

TOTAL

1.883.123,00

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

107.316,00

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.3.90.39.72

1.500.0025.1001

50.000,00

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

231.086,00

12.365.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

3.3.90.30.17

1.500.0025.1001

70.000,00

12.365.0004.2240

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.99

1.550.0000.0000

400.000,00

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

330.721,00

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.3.90.39.72

1.500.0025.1001

600.000,00

12.365.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.3.90.39.72

1.500.0025.1001

24.000,00

22.00.00

SEC. DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA MULHER

22.01.00

Sec. de Politicas Públicas da Mulher

14.422.0022.2137

Promover Políticas Públicas para prevenção e enfre

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

70.000,00

TOTAL

1.883.123,00