O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 12 de agosto de 2025
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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05.00.00 |
SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS |
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|
05.01.00 |
Sec. Adm. e Recursos Humanos |
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|
04.122.0039.2220 |
Manutenção dos Serviços de Transporte. |
3.3.90.39.19 |
1.500.0000.0000 |
50.000 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
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|
12.365.0004.2020 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.37.02 |
1.500.0025.1001 |
204.383 |
|
13.00.00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
13.02.00 |
Fundo Munic. Assistência Social |
|||
|
08.245.0006.2250 |
Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Execuçã |
4.4.90.52.48 |
2.660.0000.0000 |
105.170 |
|
TOTAL |
359.553 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.365.0004.2022 |
Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone |
3.3.90.39.99 |
1.500.0025.1001 |
100.000 |
|
12.365.0004.2023 |
Ofertar Transporte Escolar para crianças e estudan |
3.3.90.39.32 |
1.500.0025.1001 |
10.000 |
|
12.365.0004.2242 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.39.42 |
1.500.0025.1001 |
10.000 |
|
12.365.0004.2242 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.92.39 |
1.500.0025.1001 |
1.000 |
|
12.365.0004.2242 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
4.4.90.52.06 |
1.500.0025.1001 |
10.000 |
|
12.365.0004.2243 |
Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone |
3.3.90.30.17 |
1.500.0025.1001 |
43.183 |
|
12.365.0004.2244 |
Ofertar Transporte Escolar para crianças e estudan |
3.3.90.39.32 |
1.500.0025.1001 |
10.000 |
|
12.365.0039.2221 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Pré-Esc |
3.3.90.34.00 |
1.500.0025.1001 |
10.000 |
|
12.365.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.34.00 |
1.500.0025.1001 |
10.000 |
|
12.366.0004.2020 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.14.14 |
1.500.0025.1001 |
100 |
|
12.367.0004.2020 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.14.14 |
1.500.0025.1001 |
100 |
|
13.00.00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
13.02.00 |
Fundo Munic. Assistência Social |
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|
08.245.0006.2032 |
Bloco da Proteção Social Básica |
4.4.90.52.48 |
2.660.0000.0000 |
105.170 |
|
19.00.00 |
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL |
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19.01.00 |
Secretaria de Defesa Social |
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06.182.0010.2061 |
Estruturar, Modernizar, Ampliar e Manter o Departa |
4.4.90.52.99 |
1.500.0000.0000 |
50.000 |
|
TOTAL |
359.553 |
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