DECRETO Nº 1.472, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

 

CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a importância de fortalecer a participação social na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas de direitos humanos, decreta:

 

Art. 1º Fica Convocada a 2ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, com o tema: "Por um Sistema Nacional de Direitos Humanos: Consolidar a Democracia, Resistir aos Retrocessos e Avançar na Garantia de Direitos para Todas as Pessoas", a ser realizada no dia 11 de Setembro de 2025 das 08h às 17horas no Centro Municipal da Juventude – CMJ, localizado na Rua Salvador, s/nº, bairro Boa Vista II (em cima do CRAS de Jardim Carapina).

 

Art. 2º A 2ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos será coordenada pela Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com apoio do Conselho Municipal de Direitos Humanos (CMDH) e presidida pela presidente do conselho, membra da Comissão Organizadora, nos termos do Regimento Interno.

 

Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento, a Presidência da Conferência será substituída pelo Vice-Presidente do conselho, também membro da comissão organizadora.

 

Art. 3º O objetivo geral da 2ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos é promover um espaço de diálogo plural, democrático e participativo para a formulação de diretrizes que subsidiem a construção e implementação de um Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH) robusto e eficaz. A conferência busca consolidar um pacto nacional que reforce os compromissos do Brasil com a garantia dos direitos fundamentais.

 

Art. 4º Os objetivos específicos incluem:

 

a) Diagnosticar as principais violações de direitos humanos no contexto nacional atual e recente;

b) Propor estratégias concretas de enfrentamento às violações e retrocessos, alinhadas aos princípios de justiça social e igualdade;

c) Consolidar a agenda nacional de direitos humanos, com foco em novas demandas sociais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil;

d) Fomentar o fortalecimento institucional de órgãos e conselhos voltados à promoção e defesa dos direitos humanos; e

e) Garantir ampla participação social, incluindo populações historicamente marginalizadas, por meio de metodologias inclusivas e inovadoras. A conferência também pretende reforçar os laços entre os diversos níveis de governo e a sociedade civil organizada, promovendo uma integração que contribua para o avanço da democracia e para a implementação de políticas públicas eficazes e sustentáveis.

 

Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição dos representantes.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com apoio do Conselho Municipal dos Direitos Humanos, será responsável por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da organização e realização da 2ª Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem como de parcerias e apoios institucionais.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 20 de agosto de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.