O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto na Lei Orgânica do Município em seus Art. 197 e 198, em conformidade com o disposto na Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB -Lei 9.394/96) em seus Artigos 15 e 32, decreta:
Art. 1º Fica criado o Centro
Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral, localizada na Rua Fortaleza,
no bairro Alterosas, no Município da Serra/ES.
Art. 1º Fica
criado o Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral, localizada na
Rua Manaus, nº 131, Bairro Alterosas, Distrito de Carapina, Município da
Serra/ES, CEP 29167-019. (Redação dada pelo
Decreto nº 1.579/2025)
Parágrafo único. A unidade de que trata o caput passa a ser denominada Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral “Sonho Dourado”, nos termos da Lei nº 6.123, de 18 de dezembro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 26 de agosto de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.