DECRETO Nº 1.494, DE 30 DE JUNHO DE 2021

 

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL 1956 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO a criação da COPLAGE através da Lei 3448 de 28 de setembro de 2009, com a finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão do serviço público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e

 

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 3448 de 28 de setembro de 2009, regulamentada pelo Decreto 1956 de 09 de outubro de 2009, decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 1.956 de 09 de outubro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º Esta comissão será composta por 02 coordenadores e 33 membros.”

 

Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 1.956 de 09 de outubro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A referida comissão será dividida em 02 grupos de trabalho e desenvolverá as seguintes atribuições:

 

I - Viabilizar a implantação dos projetos estratégicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

 

II - Articular com as demais secretarias e atores externos a viabilização das ações a prioritárias com menor custo, maior eficiência, maior eficácia e obtendo de bons indicadores de resultados;

 

III - Prestar contas de andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal da comissão com o Secretário, da qual será lavrada ata circunstanciada com relatórios trimestrais das ações desenvolvidas, bem como o monitoramento dos projetos.

 

§ 1º O Grupo de trabalho 1 promoverá ações para a revisão e alteração da Lei nº 3820/2012 que institui o Plano Diretor Municipal; e a elaboração e implementação do Plano de Mobilidade Urbana da Serra e será composto por:

 

a) 01 coordenador;

b) 20 membros;

 

§ 1º O Grupo de trabalho 1 promoverá ações para a revisão e alteração da Lei nº 3820/2012 que institui o Plano Diretor Municipal; e a elaboração e implementação do Plano de Mobilidade Urbana da Serra e será composto por: (Redação dada pelo Decreto nº 1821/2021)

 

a) 02 coordenadores; (Redação dada pelo Decreto nº 1821/2021)

b) 20 membros; (Redação dada pelo Decreto nº 1821/2021)

 

§ 1º O Grupo de trabalho 1 promoverá ações para a revisão e alteração da Lei nº 3820/2012 que institui o Plano Diretor Municipal; e a elaboração e implementação do Plano de Mobilidade Urbana da Serra e será composto por: (Redação dada pelo Decreto nº 2.955/2022)

 

a) 02 coordenadores; (Redação dada pelo Decreto nº 2.955/2022)

b) 17 membros; (Redação dada pelo Decreto nº 2.955/2022)

 

§ 2º O Grupo de trabalho 02 promoverá ações para a revisão e alteração da Lei nº 4010/2013 que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico: Eixo Água e Esgoto, bem como todos os trabalhos para sua implementação e será composto por:

 

a) 1 coordenador; (Redação dada pelo Decreto nº 3.076/2022)

b) 11 membros; (Redação dada pelo Decreto nº 3.076/2022)

 

§ 1º O Grupo de trabalho 1 promoverá ações para a revisão e alteração da Lei nº 3820/2012 que institui o Plano Diretor Municipal; e a elaboração e implementação do Plano de Mobilidade Urbana da Serra e será composto por: (Redação dada pelo Decreto nº 3.078/2022)

 

a) 2 coordenadores; (Redação dada pelo Decreto nº 3.078/2022)

b) 16 membros; (Redação dada pelo Decreto nº 3.078/2022)

 

§ 1º O Grupo de trabalho 1 promoverá ações para a revisão e alteração da Lei nº3820/2012 que institui o Plano Diretor Municipal; e a elaboração e implementação do Plano de Mobilidade Urbana da Serra e será composto por: (Redação dada pelo Decreto nº 4.413/2023)

 

a) 02 coordenadores; (Redação dada pelo Decreto nº 4.413/2023)

b) 13 membros; (Redação dada pelo Decreto nº 4.413/2023)

 

§ 2º O Grupo de trabalho 2 promoverá ações para a revisão e alteração da Lei nº4010/2013 que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico: Eixo Água e Esgoto, bem como todos os trabalhos para sua implementação e será composto por: (Redação dada pelo Decreto nº 3.078/2022)

 

a) 1 coordenador; (Redação dada pelo Decreto nº 3.078/2022)

b) 10 membros; (Redação dada pelo Decreto nº 3.078/2022)

 

§ 3º Diante da complexidade das atribuições a serem realizadas, os grupos de trabalho serão compostos por equipe multidisciplinar, sendo:

 

a) 02 coordenadores, podendo ser da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano ou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

c) 19 membros da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

d) 12 membros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

e) 01 membro da Secretaria Municipal de Obras;

f) 01 membro da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico.

 

Art. 3º Ficam-lhe acrescidos ao Decreto nº 1956, de 09 de outubro de 2009 os arts. , , e , renumerando-se os artigos subsequentes, respectivamente:

 

Art. 4º Caberá ao Secretário de Desenvolvimento Urbano presidir os grupos constituídos estabelecidos no Art. 2º.

 

Art. 5º Os planos de trabalho e o cronograma de execução serão estabelecidos por Portaria do Secretário de Desenvolvimento Urbano no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação do Decreto de nomeação dos membros.

 

Art. 6º O cronograma previsto no artigo anterior poderá ser alterado desde que devidamente justificado, através de solicitação direcionada ao Secretário de Desenvolvimento Urbano.

 

Art. 7º Caso o cronograma de execução não seja cumprido e os produtos finais não forem entregues no prazo estabelecido nos cronogramas, ressalvadas justificativas aprovadas pelo ao Comitê de Análise e Autorização de Despesa – COAD, os valores pagos serão devolvidos pelos servidores nomeados.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 30 de junho de 2021.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.