O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;
CONSIDERANDO o desequilíbrio fiscal das contas públicas municipais e a necessidade de restabelecer o equilíbrio;
CONSIDERANDO o cenário de baixo crescimento econômico projetado para todo o ano de 2017; e
CONSIDERANDO, ainda, que a crise nacional está afetando a arrecadação do Município, refletindo drástica e negativamente nas transferências de recursos federais e estaduais, decreta:
Art. 1º Ficam suspensas, no exercício de 2017, as despesas relativas à celebração de termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto ou valor financeiro no tocante a contratos de compras e de prestação de serviços.
Parágrafo único. Casos excepcionais, devidamente fundamentados, poderão ser submetidos ao exame do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - Coad.
Art. 2º A autorização excepcional para a realização de despesas suspensas, proferida com fundamento no parágrafo único do artigo 1º deste Decreto, não substitui qualquer fase do regular procedimento de contratação pública.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2017.
Palácio Municipal em Serra, aos 27 de julho de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.