DECRETO Nº 1.515, de 03 de setembro de 2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 03 de setembro de 2025

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ANTONIO TELES GONCALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA – RESPONDENDO INTERINAMENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

27.813.0016.2102

Construir, Reformar e Ampliar os Equipamentos Espo

4.4.90.51.91

1.754.0000.0000

10.000,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.93.01

1.550.0000.0000

140.409,00

12.361.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.10

1.550.0000.0000

140.765,42

12.361.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.93.01

1.550.0000.0000

153.772,00

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

3.3.90.91.04

1.500.0015.1002

5.000,00

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

3.3.90.93.01

1.500.0015.1002

12.000,00

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.846.0000.3004

Pagamento de Indenização e Restituição.

3.3.90.93.02

1.500.0000.0000

10.000,00

TOTAL

471.946,42

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

07.00.00

SECRETARIA DA FAZENDA

07.01.00

Secretaria da Fazenda

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.14.14

1.500.0000.0000

10.000,00

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0037.2214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias

4.4.90.51.91

1.754.0000.0000

10.000,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.99

1.550.0000.0000

329.246,42

12.365.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.93.01

1.550.0000.0000

105.700,00

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.3.90.36.07

1.500.0015.1002

17.000,00

TOTAL

471.946,42