REVOGADO PELO DECRETO Nº 5.280/2014
DECRETO Nº 1.533, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMITÊ DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - COAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica
Municipal, decreta:
Art. 1º O Comitê de
Gestão Orçamentária e Financeira - COAD será composto pela Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Planejamento
Estratégico, Secretaria Municipal de Finanças, Coordenadoria de Governo,
Procuradoria Geral e Controladoria Geral, com o objetivo de, além daqueles
previstos no Decreto nº 3.873, de 11 de
maio de 2011, proceder ao
acompanhamento, monitoramento e avaliação de todas as ações objetivando
assegurar o equilíbrio das contas públicas, bem como demais medidas, de acordo
com as diretrizes do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º O COAD será
coordenado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Planejamento Estratégico.
Art. 3º Compete ao
Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - COAD:
I - acompanhar a execução
orçamentária do Município, exercendo o gerenciamento dos assuntos
administrativos e financeiros, conforme estabelecidos neste Decreto;
II - assessorar, sempre que
necessário, o Prefeito Municipal na tomada de decisões de natureza
administrativa, orçamentária e financeira;
III - fixar as cotas de
dispêndio para execução da programação orçamentária, compatibilizando-as com o
efetivo comportamento da receita, a fim de manter o equilíbrio financeiro e a
observância da legislação aplicável;
IV - analisar a abertura de
créditos adicionais, à luz da Lei Federal nº 4.320/64 e legislação pertinente,
cujas solicitações, pelas unidades orçamentárias, tenham sido feitas ao comitê,
obedecendo às disposições da Lei Orçamentária Anual ou lei específica;
V - apreciar todas as propostas
de contrato de operação de crédito e celebração de contratos, convênios e
outros instrumentos congêneres ou semelhados;
VI - a concessão de bolsas para
formação de mão de obra com estagiários e a celebração de convênios com as
respectivas instituições;
VII - analisar os pedidos de
abertura de licitação para serviços, bens materiais, bem como os casos de
dispensa e inexigibilidade de licitação, apresentando parecer prévio, para
subsidiar a decisão do Prefeito Municipal, ou autoridade municipal a quem for
conferida delegação de competência;
VIII - analisar matérias
atinentes às despesas de pessoal e de custeio, exceto aquelas referentes à
execução de obras.
§ 1º As despesas
autorizadas que ultrapassarem os limites de dispêndio estabelecido ficarão sujeitos
a ajustes conforme definido pelo COAD;
§ 2º Em caso de
extrema necessidade e urgência, os pedidos de autorização de despesas poderão
ser aprovados “ad referendum” do COAD pelo Coordenador do Comitê e por no
mínimo mais um membro, devendo ato respectivo ser submetido à deliberação do
Colegiado na primeira reunião subsequente.
Art. 4º Os membros do
COAD não perceberão quaisquer benefícios ou vantagens pecuniárias pelo
desempenho de suas atividades.
Art. 5º O COAD se
reunirá ordinariamente uma vez por semana ou, extraordinariamente, sempre que
necessário, por convocação do seu Presidente.
Art. 6º Os processos
de despesas serão submetidos à prévia autorização do COAD, inclusive as
despesas de responsabilidade das Secretarias Municipais de Educação e Saúde.
Art. 7º Fica revogado
o artigo 5º e seus parágrafos do
Decreto nº 3.873, de 11 de maio de 2011.
Art. 8º Este Decreto
entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro
de 2013.
Palácio
Municipal em Serra, aos 23 de janeiro de 2013.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.