REVOGADO PELO DECRETO Nº 5.280/2014

 

DECRETO Nº 1.533, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMITÊ DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - COAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º O Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - COAD será composto pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, Secretaria Municipal de Finanças, Coordenadoria de Governo, Procuradoria Geral e Controladoria Geral, com o objetivo de, além daqueles previstos no Decreto nº 3.873, de 11 de maio de 2011, proceder ao acompanhamento, monitoramento e avaliação de todas as ações objetivando assegurar o equilíbrio das contas públicas, bem como demais medidas, de acordo com as diretrizes do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 2º O COAD será coordenado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Planejamento Estratégico.

 

Art. 3º Compete ao Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - COAD:

 

I - acompanhar a execução orçamentária do Município, exercendo o gerenciamento dos assuntos administrativos e financeiros, conforme estabelecidos neste Decreto;

 

II - assessorar, sempre que necessário, o Prefeito Municipal na tomada de decisões de natureza administrativa, orçamentária e financeira;

 

III - fixar as cotas de dispêndio para execução da programação orçamentária, compatibilizando-as com o efetivo comportamento da receita, a fim de manter o equilíbrio financeiro e a observância da legislação aplicável;

 

IV - analisar a abertura de créditos adicionais, à luz da Lei Federal nº 4.320/64 e legislação pertinente, cujas solicitações, pelas unidades orçamentárias, tenham sido feitas ao comitê, obedecendo às disposições da Lei Orçamentária Anual ou lei específica;

 

V - apreciar todas as propostas de contrato de operação de crédito e celebração de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres ou semelhados;

 

VI - a concessão de bolsas para formação de mão de obra com estagiários e a celebração de convênios com as respectivas instituições;

 

VII - analisar os pedidos de abertura de licitação para serviços, bens materiais, bem como os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, apresentando parecer prévio, para subsidiar a decisão do Prefeito Municipal, ou autoridade municipal a quem for conferida delegação de competência;

 

VIII - analisar matérias atinentes às despesas de pessoal e de custeio, exceto aquelas referentes à execução de obras.

 

§ 1º As despesas autorizadas que ultrapassarem os limites de dispêndio estabelecido ficarão sujeitos a ajustes conforme definido pelo COAD;

 

§ 2º Em caso de extrema necessidade e urgência, os pedidos de autorização de despesas poderão ser aprovados “ad referendum” do COAD pelo Coordenador do Comitê e por no mínimo mais um membro, devendo ato respectivo ser submetido à deliberação do Colegiado na primeira reunião subsequente.

 

Art. 4º Os membros do COAD não perceberão quaisquer benefícios ou vantagens pecuniárias pelo desempenho de suas atividades.

 

Art. 5º O COAD se reunirá ordinariamente uma vez por semana ou, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu Presidente.

 

Art. 6º Os processos de despesas serão submetidos à prévia autorização do COAD, inclusive as despesas de responsabilidade das Secretarias Municipais de Educação e Saúde.

 

Art. 7º Fica revogado o artigo 5º e seus parágrafos do Decreto nº 3.873, de 11 de maio de 2011.

 

Art. 8º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2013.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 23 de janeiro de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.