O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o inteiro teor do processo nº 124.8074/2005, decreta:
Art. 1º Retifica o Artigo 2º do Decreto nº 0656, de 1º de fevereiro de 2005, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário".
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 5 de julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.