DECRETO Nº 1.569, de 25 de setembro de 2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 25 de setembro de 2025

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

02.00.00

COORDENADORIA DE GOVERNO

02.01.00

Coordenadoria de Governo

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.42

1.500.0000.0000

16.650

04.00.00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04.01.00

Controladoria Geral do Município

04.122.0036.2199

Aprimorar e manter a Ouvidoria.

3.3.90.32.07

1.500.0000.0000

2.000

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.37

1.500.0000.0000

85.720

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.51

1.500.0000.0000

79.800

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.16.44

1.500.0000.0000

77.000

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.08

1.500.0000.0000

34.500

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.11

1.500.0000.0000

113.300

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.11

1.500.0000.0000

11.300

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.3.90.36.07

1.500.0015.1002

24.000

18.00.00

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

18.01.00

Secretaria de Habitação

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.13.02

1.500.0000.0000

15.630

TOTAL

459.900

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

02.00.00

COORDENADORIA DE GOVERNO

02.01.00

Coordenadoria de Governo

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.08

1.500.0000.0000

18.650

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.500.0000.0000

113.300

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.3.90.36.07

1.500.0000.0000

277.020

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.500.0000.0000

11.300

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.45

1.500.0015.1002

24.000

18.00.00

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

18.01.00

Secretaria de Habitação

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.3.90.36.07

1.500.0000.0000

15.630

TOTAL

459.900