DECRETO Nº 1.577, de 29 de setembro de 2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 29 de setembro de 2025

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

06.00.00

SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

06.01.00

Sec. de Planejamento Estratégico

19.126.0014.2084

Incorporar soluções inovadoras externas - mercado,

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

120.000

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.47.10

1.500.0000.0000

19.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.99

1.550.0000.0000

360.000

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

4.4.90.51.91

1.500.0015.1002

1.000

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.245.0006.2033

Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta

3.3.90.30.07

1.500.0000.0000

18.000

TOTAL

518.000

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

06.00.00

SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

06.01.00

Sec. de Planejamento Estratégico

19.126.0013.2073

Desenvolver, Integrar e Manter Sistemas de Informa

3.3.90.39.08

1.500.0000.0000

120.000

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0037.2214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias

4.4.90.51.91

1.500.0000.0000

19.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.365.0004.2240

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.99

1.550.0000.0000

360.000

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

3.3.90.39.99

1.500.0015.1002

1.000

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.245.0006.2033

Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta

4.4.50.42.00

1.500.0000.0000

18.000

TOTAL

518.000