O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições E es legais, que lhe são conferidas pelo disposto no Inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos 57575/2024, 57576/2024 e 57577/2024, decreta:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as seguintes áreas inseridas no Bairro São Geraldo, Distrito de Carapina, todas sob Propriedade de Comercial Silva Martins e Filhos LTDA - CNPJ Nº 30.783.237/0001-57, com sede à Rodovia Norte Sul, 11, bairro São Geraldo, Serra - ES:
I - “ÁREA Nº 01”, medindo 3.140,03m² (três mil, cento e quarenta metros quadrados e três decímetros quadrados) a ser desmembrada de uma área de 10.070,13m² (dez mil e setenta metros quadrados e treze decímetros quadrados), matriculada no Cartório de RGI do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra – Comarca da Capital sob nº 107.732, Livro nº 2;
II - “ÁREA Nº 02”, medindo 1.451,50 (um mil, quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), matriculada no Cartório de RGI do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra – Comarca da Capital sob nº 107.733;
III - “ÁREA Nº 03”, medindo 1.194,15 (um mil, cento e noventa e quatro metros quadrados e quinze decímetros), matriculada no Cartório de RGI do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra – Comarca da Capital sob nº 107.734, Livro nº 2.
Art. 2º A presente desapropriação tem por objetivo viabilizar a implantação do projeto da “Terceira Via de Ligação Serra x Vitória”.
Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 02 de outubro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.