DECRETO Nº 1.616, de 08 de outubro de 2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 08 de outubro de 2025

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.500.0000.0000

600.000

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.08

1.500.0000.0000

160.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

3.3.90.40.99

1.540.0030.0000

448.625

12.365.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

3.3.90.40.99

1.540.0030.0000

270.250

12.365.0004.2243

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

3.3.90.40.99

1.540.0030.0000

428.625

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.846.0000.3002

Pagamento de Sentenças Judiciárias.

3.1.90.91.99

1.500.0000.0000

40.000

TOTAL

1.947.500

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

03.00.00

PROCURADORIA GERAL

03.01.00

Procuradoria Geral

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.43

1.500.0000.0000

250.000

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.45

1.500.0000.0000

350.000

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.08

1.500.0000.0000

160.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.91.13.20

1.540.0070.1070

1.147.500

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.846.0000.3002

Pagamento de Sentenças Judiciárias.

3.3.90.36.29

1.500.0000.0000

40.000

TOTAL

1.947.500