DECRETO Nº 16, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

 

ALTERA O ART. 3º DO DECRETO Nº 2.290, DE 15 DE MARÇO DE 2013, PARA INCLUIR A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FEMICRO-ES - NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA SERRA - COGEDES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 72 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a importância da representatividade das micro e pequenas empresas no desenvolvimento econômico municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a participação de entidades representativas do segmento no Conselho Gestor Municipal de Desenvolvimento Econômico da Serra - COGEDES, decreta:

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 2.290, de 15 de março de 2013, com alterações dadas pelo Decreto nº 4.959, de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

Art. 3º .....................................................................................

 

XI - um representante da FEMICRO-ES - Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Espírito Santo.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 8 de janeiro de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.