O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 72 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a importância da representatividade das micro e pequenas empresas no desenvolvimento econômico municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a participação de entidades representativas do segmento no Conselho Gestor Municipal de Desenvolvimento Econômico da Serra - COGEDES, decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 2.290, de 15 de março de 2013, com alterações dadas pelo Decreto nº 4.959, de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 3º
.....................................................................................
XI - um representante da FEMICRO-ES - Federação das
Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Espírito
Santo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 8 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.