O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a realização da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, decreta:
Art.1º Convoca a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS de Laranjeiras/Serra, no dia 22 de setembro às 19 horas e 23 de setembro de 2017 de 8 às 18 horas, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Sedir.
Art. 2º A Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial terá como tema: “O BRASIL NA DÉCADA DOS AFRODESCENDENTES: RECONHECIMENTO, JUSTIÇA, DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE DE DIREITOS” e desenvolverá seus trabalhos sob os seguintes eixos temáticos:
I - "Do reconhecimento dos afrodescendentes", que abordará os seguintes conteúdos:
a) direito à igualdade de oportunidades e à não discriminação;
b) educação em igualdade e conscientização;
c) participação e inclusão.
II - "Da garantia de justiça aos afrodescendentes", que abordará os seguintes conteúdos:
a) acesso à justiça;
b) prevenção e punição de todas as violações de direitos humanos que afetem a população afrodescendente;
c) sistema prisional.
III - “Do desenvolvimento dos afrodescendentes”, que abordará os seguintes conteúdos:
a) direito ao desenvolvimento e medidas contra a pobreza;
b) educação;
c) empreendedorismo, emprego e renda;
d) saúde;
e) moradia.
IV - “Discriminação múltipla ou agravada dos afrodescendentes”, que abordará os seguintes conteúdos:
a) gênero, o que incluirá os direitos sexuais e reprodutivos e a violência obstétrica;
b) religiões tradicionais de matriz africana e lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros – Lgbt.
Art. 3º As despesas com a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial estão sob a responsabilidade administrativa e de recursos financeiros da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Sedir.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 24 de agosto de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.