DECRETO Nº 1625, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

 

Convoca a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a realização da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, decreta:

 

Art.1º Convoca a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS de Laranjeiras/Serra, no dia 22 de setembro às 19 horas e 23 de setembro de 2017 de 8 às 18 horas, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Sedir.

 

Art. 2º A Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial terá como tema: “O BRASIL NA DÉCADA DOS AFRODESCENDENTES: RECONHECIMENTO, JUSTIÇA, DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE DE DIREITOS” e desenvolverá seus trabalhos sob os seguintes eixos temáticos:

 

I - "Do reconhecimento dos afrodescendentes", que abordará os seguintes conteúdos:

 

a) direito à igualdade de oportunidades e à não discriminação;

b) educação em igualdade e conscientização;

c) participação e inclusão.

 

II - "Da garantia de justiça aos afrodescendentes", que abordará os seguintes conteúdos:

 

a) acesso à justiça;

b) prevenção e punição de todas as violações de direitos humanos que afetem a população afrodescendente;

c) sistema prisional.

 

III - “Do desenvolvimento dos afrodescendentes”, que abordará os seguintes conteúdos:

 

a) direito ao desenvolvimento e medidas contra a pobreza;

b) educação;

c) empreendedorismo, emprego e renda;

d) saúde;

e) moradia.

 

IV - “Discriminação múltipla ou agravada dos afrodescendentes”, que abordará os seguintes conteúdos:

 

a) gênero, o que incluirá os direitos sexuais e reprodutivos e a violência obstétrica;

b) religiões tradicionais de matriz africana e lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgênerosLgbt.

 

Art. 3º As despesas com a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial estão sob a responsabilidade administrativa e de recursos financeiros da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Sedir.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 24 de agosto de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.