O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Federativa/MJ/Nº 06/2008, que visa a institucionalização do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI no Município da Serra, decreta:
Art. 1º Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal da Serra - GGIM, instância colegiada de deliberação e coordenação, no âmbito do Município da Serra, conforme o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Lei Federal nº 11530, de 24 de outubro de 2007.
Art. 2º O apoio administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do GGIM, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Defesa Social - SEDES.
Art. 3º São atribuições do GGIM - Serra:
I - Articular no sentido de tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de apoiar as Secretarias Municipais, as polícias estaduais e federais e as demais instituições participantes na fiscalização administrativa e na prevenção e repressão da violência e criminalidade;
II - Contribuir para a harmonização da atuação e integração operacional dos órgãos municipais, estaduais e federais de fiscalização, prevenção criminal, investigação e informações, respeitando as respectivas competências e atribuições;
III - Analisar dados e estudos sobre a violência criminal no Município da Serra a fim de subsidiar a ações de prevenção e repressão;
IV - Propor ações integradas nas áreas de fiscalização, defesa social, segurança urbana e políticas sociais que atuem de forma preventiva, no nível municipal e acompanhar sua implementação e resultados;
V - Propor a padronização de procedimentos administrativos tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos de fiscalização, prevenção e combate à violência criminal no Município;
VI - Instituir Grupos Temáticos para tratar de assuntos específicos;
VII - Deliberar sobre as ações estratégicas para combater a criminalidade de forma preventiva e repressiva;
VIII - Atuar de forma sistêmica e complementar às ações dos órgãos constituídos, respeitando suas competências.
Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM-Serra será composto pelos seguintes membros:
I - Prefeito do Município de Serra, que o presidirá;
II - Autoridades Municipais responsáveis pela Segurança Pública e Defesa Social:
a) Coordenador(a) de Governo;
b) Secretário(a) de Defesa Social;
c) Diretor(a) do Departamento de Políticas de Segurança Pública.
III - Autoridades Municipais responsáveis pelas ações sociais preventivas (membros natos):
a) Secretário(a) de Promoção Social;
b) Secretário(a) de Educação;
c) Secretário(a) de Saúde;
d) Secretário(a) de Direitos Humanos;
e) Secretário(a) de Habitação;
f) Secretário(a) de Desenvolvimento Econômico;
g) Secretário (a) de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;
h) Secretário(a) de Desenvolvimento Urbano;
i) Representante da Polícia Civil;
j) Representante da Polícia Militar;
k) Representante do Corpo de Bombeiros;
l) Representantes do Ministério da Justiça;
m) Polícia Federal;
n) Polícia Rodoviária Federal.
VI - Secretaria Executiva do GGIM:
a) Secretário(a) Executivo(a) do GGIM, que presidirá o GGIM na ausência do Presidente;
b) Servidor(a) de Apoio;
c) Auxiliar Administrativo.
Art. 5º O GGIM-Serra poderá solicitar a participação, na condição de convidados de representantes do Poder Judiciário Estadual, do Ministério Público Estadual, do Conselho Tutelar municipal e da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.
Art. 6º O GGIM-Serra poderá solicitar a colaboração ou participação de entidades públicas ou privadas no que for necessário ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 7º O GGIM-Serra deverá interagir com os Fóruns Municipais e Comunitários visando o estabelecimento da política municipal preventiva de segurança pública.
Art. 8º A Secretaria Executiva do GGIM-Serra será responsável pela gestão e execução de suas deliberações e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI.
§ 1º A Secretaria-executiva do GGIM-Serra será exercida por servidor designado pelo Prefeito Municipal, através de portaria e funcionará junto à Secretaria Municipal de Defesa Social.
§ 2º A Secretaria-executiva do GGIM-Serra poderá expedir os atos complementares ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 9º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – CGIM – contará com a seguinte estrutura:
I - Pleno GGIM, instância superior e colegiada com funções de coordenação e deliberação;
II - Secretaria Executiva, responsável pela gestão e execução das deliberações do GGIM e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI;
III - Observatório de Segurança Pública, ao qual caberá organizar os dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das fontes públicas de informação, bem como monitorar a efetividade das ações de segurança pública no Município;
IV - Sistema de Vídeo Monitoramento, implementado ou desenvolvido com o apoio do Ministério da Justiça.
V - Sala de Situação Municipal, espaço destinado a reuniões extraordinárias de membros efetivos ou convidados do GGIM, com vistas a suprimir situações de crise ou emergência na área de defesa social, segurança pública e ação social, que exijam esforços concentrados de instituições diversas.
§ 1º A Sala de Situação Municipal funcionará nas dependências da Secretaria de Defesa Social deste Município;
§ 2º A Sala de Situação Municipal poderá ser acionada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal ou pelo Secretário Municipal de Defesa Social;
§ 3º Através de Portaria será elaborado o Regimento Interno que disciplinará o funcionamento da Sala de Situação, o qual será submetido ao Pleno do GGIM para apreciação e aprovação.
Art. 10 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 6.063 de 09 de junho de 2008 e nº 6.270 de 02 de julho de 2008.
Palácio Municipal, em Serra, aos 03 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.