DECRETO Nº 1.671, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 1.080, DE 12 DE MAIO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO DA SERRA - CESS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e tendo como base a Lei Municipal nº 4.296/2014, decreta:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.080, de 12 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º .................................................................................................

 

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedec):

 

a) titular: Izolina Márcia Lamas Silva;

 

.............................................................................................................

 

VI - Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (Seter):

 

a) titular: Emerson Luiz da Costa Ferreira Silva;

 

.............................................................................................................

 

VII - Câmara Municipal da Serra:

 

a) titular: Rafael Salvador Gracindo da Silva;

b) suplente: Genilson Marques dos Santos.

 

VIII - Movimentos da Economia Solidária:

 

a) titular: Valdinéia Oliveira Pardinho;

 

1. suplente: Claudia Antonia Ataíde de Araujo.

 

b) titular: Maria do Carmo Cantilio Felipe;

 

1. suplente: Fabiana Cantilio Felipe.

 

c) titular: Rodnei dos Santos Correa;

 

1. suplente: Daniele Ducarmo Reis Correa.

 

d) titular: Maria Helena Rocha;

 

1. suplente: Daniela Gomes Coutinho.

 

e) titular: Marlene Campos Fontes;

 

1. suplente: Clebiana Aparecida André.

 

f) titular: Rosemberg Caetano Moraes;

 

1. suplente: Danieli Rodrigues da Silva.

 

g) titular: Kezia Alice dos Prazeres Pinto; e

 

1. suplente: Aminadabe Rodrigues. (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 15 de outubro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.