DECRETO Nº 1.673, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE 9.018,00M², PARTE DA ÁREA B1B, SITUADA NO BAIRRO BARCELONA, DISTRITO CARAPINA, SERRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições E es legais, que lhe são conferidas pelo disposto no Inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 61.467/2025,

 

CONSIDERANDO a autorização para contratação de operação de crédito, regulamentada pela Lei 5.904/2023, em atendimento às exigências da União,

 

CONSIDERANDO que o Plano de Mobilidade Urbana da Serra, instituído pela Lei Municipal 4.990/2024 prevê em seu Anexo 7-51 a Intervenção Viária nº 51, cujo objetivo é interligar as áreas de perfil industrial e logístico do município, decreta:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação parte da ÁREA B1B situada no lugar denominado “PEDRINHAS” e “CACU”, Distrito de Carapina, sob propriedade de EDSON GONÇALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob nº 022.711.367- 50, EVALDO GONÇALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob nº 022.711.397-75, WILSON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob nº 082.518.087-23, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com CLAUDIA CALIL RIBEIRO DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob nº 031.693.177-25, e EDUARDO GONÇALVES SILVA, inscrito no CPF/MF sob nº 071.325.957-41, medindo 9.018,00m² (nove mil e dezoito metros quadrados), dos quais 1.469,60m² (hum mil, quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) foram estabelecidos como área de limite de supressão de vegetação, a ser desmembrada de uma área de 84.892,05m² (oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados), conforme projeto constante do Anexo, matriculada no Cartório de RGI do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra – Comarca da Capital sob nº 74.784, Livro nº 1.

 

Art. 2º A presente desapropriação tem por objetivo viabilizar a implantação do projeto de parte da intervenção viária nº 51, constante do anexo 07-51 da Lei Municipal 5.990/2024 que instituiu o Plano de Mobilidade Sustentável da Serra.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 15 de outubro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO