O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art.1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nos órgãos da Administração Pública Municipal, o dia 8 de setembro (sexta-feira) do ano corrente.
Art.2º Excetuam-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto, as atividades essenciais, de urgência e emergência, os serviços considerados ininterruptos e por possuírem calendário próprio, as unidades de ensino da rede municipal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em
Serra, aos 5 de setembro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.