O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica excluído o servidor Edson Carlos Souza dos Reis da função de membro da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Coordenadoria de Governo (CG).
Art. 2º Fica incluído o servidor Marcelo dos Santos Teixeira na função de membro da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Coordenadoria de Governo (CG).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 16 de outubro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.