DECRETO Nº 1.694, de 20 de outubro de 2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 20 de outubro de 2025

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

03.00.00

PROCURADORIA GERAL

03.01.00

Procuradoria Geral

03.092.0013.2075

Implantar e manter sistema de controle de processo

3.3.90.40.06

1.500.0000.0000

192.454,84

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.365.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

1.540.0070.1070

15.000,00

12.365.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

1.540.0030.0000

420.000,00

12.365.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.10

1.540.0070.1070

95.000,00

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.122.0007.2036

Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadast

3.3.90.39.62

1.660.0000.0000

305.000,00

TOTAL

1.027.454,84

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

03.00.00

PROCURADORIA GERAL

03.01.00

Procuradoria Geral

03.092.0015.2089

Capacitar os servidores da Procuradoria Geral do M

3.3.90.39.40

1.500.0000.0000

1.000,00

03.092.0035.1196

Implantar projeto de trainee jurídico.

3.3.90.36.07

1.500.0000.0000

1.000,00

03.092.0035.2194

Estruturar a atuação estratégica na cobrança da dí

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

1.000,00

03.092.0035.2195

Garantir o exercício da representação judicial ext

3.3.90.36.06

1.500.0000.0000

1.000,00

03.092.0035.2195

Garantir o exercício da representação judicial ext

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

2.830,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.14.14

1.500.0000.0000

5.000,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.14.16

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.14.99

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.04

1.500.0000.0000

8.268,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.21

1.500.0000.0000

5.000,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.22

1.500.0000.0000

5.000,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.24

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.26

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.99

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.33.01

1.500.0000.0000

5.000,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.36.06

1.500.0000.0000

34.000,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.36.99

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.01

1.500.0000.0000

25.100,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.74

1.500.0000.0000

25.000,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.47.17

1.500.0000.0000

5.000,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

4.4.90.52.06

1.500.0000.0000

10.000,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

4.4.90.52.17

1.500.0000.0000

4.000,00

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.33.03

1.500.0000.0000

12.000,00

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.43

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.96.02

1.500.0000.0000

24.984,84

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.3.90.36.07

1.500.0000.0000

10.272,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.90.11.43

1.540.0030.0000

360.000,00

12.365.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.08

1.540.0030.0000

60.000,00

12.365.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.20

1.540.0070.1070

110.000,00

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.245.0006.2032

Bloco da Proteção Social Básica

4.4.90.51.99

1.660.0000.0000

305.000,00

TOTAL

1.027.454,84