O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 20 de outubro de 2025
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
03.00.00 |
PROCURADORIA GERAL |
|||
|
03.01.00 |
Procuradoria Geral |
|||
|
03.092.0013.2075 |
Implantar e manter sistema de controle de processo |
3.3.90.40.06 |
1.500.0000.0000 |
192.454,84 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.365.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.90.04.01 |
1.540.0070.1070 |
15.000,00 |
|
12.365.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.90.04.01 |
1.540.0030.0000 |
420.000,00 |
|
12.365.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.90.04.10 |
1.540.0070.1070 |
95.000,00 |
|
13.00.00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
13.02.00 |
Fundo Munic. Assistência Social |
|||
|
08.122.0007.2036 |
Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadast |
3.3.90.39.62 |
1.660.0000.0000 |
305.000,00 |
|
TOTAL |
1.027.454,84 |
|||
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
03.00.00 |
PROCURADORIA GERAL |
|||
|
03.01.00 |
Procuradoria Geral |
|||
|
03.092.0015.2089 |
Capacitar os servidores da Procuradoria Geral do M |
3.3.90.39.40 |
1.500.0000.0000 |
1.000,00 |
|
03.092.0035.1196 |
Implantar projeto de trainee jurídico. |
3.3.90.36.07 |
1.500.0000.0000 |
1.000,00 |
|
03.092.0035.2194 |
Estruturar a atuação estratégica na cobrança da dí |
3.3.90.39.05 |
1.500.0000.0000 |
1.000,00 |
|
03.092.0035.2195 |
Garantir o exercício da representação judicial ext |
3.3.90.36.06 |
1.500.0000.0000 |
1.000,00 |
|
03.092.0035.2195 |
Garantir o exercício da representação judicial ext |
3.3.90.39.05 |
1.500.0000.0000 |
2.830,00 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.14.14 |
1.500.0000.0000 |
5.000,00 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.14.16 |
1.500.0000.0000 |
1.000,00 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.14.99 |
1.500.0000.0000 |
1.000,00 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.30.04 |
1.500.0000.0000 |
8.268,00 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.30.21 |
1.500.0000.0000 |
5.000,00 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.30.22 |
1.500.0000.0000 |
5.000,00 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.30.24 |
1.500.0000.0000 |
1.000,00 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.30.26 |
1.500.0000.0000 |
1.000,00 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.30.99 |
1.500.0000.0000 |
1.000,00 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.33.01 |
1.500.0000.0000 |
5.000,00 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.36.06 |
1.500.0000.0000 |
34.000,00 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.36.99 |
1.500.0000.0000 |
1.000,00 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.39.01 |
1.500.0000.0000 |
25.100,00 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.39.74 |
1.500.0000.0000 |
25.000,00 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.47.17 |
1.500.0000.0000 |
5.000,00 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
4.4.90.52.06 |
1.500.0000.0000 |
10.000,00 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
4.4.90.52.17 |
1.500.0000.0000 |
4.000,00 |
|
04.122.0039.2220 |
Manutenção dos Serviços de Transporte. |
3.3.90.33.03 |
1.500.0000.0000 |
12.000,00 |
|
04.122.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.39.43 |
1.500.0000.0000 |
1.000,00 |
|
04.122.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.90.96.02 |
1.500.0000.0000 |
24.984,84 |
|
04.122.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.3.90.36.07 |
1.500.0000.0000 |
10.272,00 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.365.0039.2223 |
Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola. |
3.1.90.11.43 |
1.540.0030.0000 |
360.000,00 |
|
12.365.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.91.13.08 |
1.540.0030.0000 |
60.000,00 |
|
12.365.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.91.13.20 |
1.540.0070.1070 |
110.000,00 |
|
13.00.00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
13.02.00 |
Fundo Munic. Assistência Social |
|||
|
08.245.0006.2032 |
Bloco da Proteção Social Básica |
4.4.90.51.99 |
1.660.0000.0000 |
305.000,00 |
|
TOTAL |
1.027.454,84 |
|||