DECRETO Nº 1.702, de 21 de outubro de 2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 21 de outubro de 2025

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

09.01.00

Secretaria de Serviços

15.452.0019.2122

Garantir os Serviços de Manejo de Resíduos de Serv

3.3.90.39.05

1.751.0000.0000

200.000,00

15.452.0019.2124

Intensificar os Serviços de Limpeza Urbana e Manej

3.3.90.37.02

1.751.0000.0000

2.600.000,00

15.452.0019.2124

Intensificar os Serviços de Limpeza Urbana e Manej

3.3.90.39.78

1.751.0000.0000

3.500.000,00

15.452.0019.2125

Realizar a Manutenção do Sistema de Microdrenagem

3.3.90.39.05

1.751.0000.0000

700.000,00

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestações

3.3.90.39.23

1.500.0000.0000

200.000,00

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

3.3.90.34.00

1.500.0015.1002

132.429,00

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.01.00

Secretaria de Assistência Social

08.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.12

1.500.0000.0000

1.000,00

13.03.00

Fundo Munic. Infância Adolescência

08.243.0006.2028

Apoiar as atividades dos Conselhos Tutelares.

3.3.90.39.12

1.500.0000.0000

2.486,25

TOTAL

7.335.915,25

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

09.01.00

Secretaria de Serviços

15.452.0013.2076

Manter o Sistema de Iluminação Pública do Municípi

3.3.90.39.05

1.751.0000.0000

1.510.000,00

15.452.0013.2076

Manter o Sistema de Iluminação Pública do Municípi

3.3.90.39.43

1.751.0000.0000

2.000.000,00

15.452.0013.2076

Manter o Sistema de Iluminação Pública do Municípi

3.3.90.39.99

1.751.0000.0000

200.000,00

15.452.0013.2076

Manter o Sistema de Iluminação Pública do Municípi

4.4.90.39.17

1.751.0000.0000

600.000,00

15.452.0013.2077

Modernizar o Sistema de Iluminação Pública do Muni

4.4.90.39.17

1.751.0000.0000

2.690.000,00

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

27.812.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo

3.3.50.41.00

1.500.0000.0005

200.000,00

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0002.2009

Promover a Qualidade de Vida no Trabalho.

3.3.90.39.12

1.500.0015.1002

101.462,00

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.34.00

1.500.0015.1002

30.967,00

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.244.0006.2034

Gestão de Benefícios Eventuais

3.3.90.39.72

1.500.0000.0000

3.486,25

TOTAL

7.335.915,25