DECRETO Nº 1.722, de 30 de outubro de 2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 30 de outubro de 2025

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

09.01.00

Secretaria de Serviços

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.37.03

1.500.0000.0000

399.812,52

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.01.00

Secretaria de Assistência Social

08.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.74

1.500.0000.0000

2.300,00

08.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.37.03

1.500.0000.0000

149.214,44

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.245.0006.2032

Bloco da Proteção Social Básica

3.3.90.39.74

1.661.0000.0000

8.200,00

08.245.0006.2033

Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta

3.3.90.39.74

1.661.0000.0000

1.700,00

23.00.00

SEC. TRABALHO, EMPREGO E RENDA

23.01.00

Sec. Trabalho, Emprego e Renda

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.96.02

1.500.0000.0000

31.086,54

TOTAL

592.313,50

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.37.01

1.500.0000.0000

540.026,96

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.01.00

Secretaria de Assistência Social

08.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.500.0000.0000

31.086,54

08.244.0006.2031

Construir, reformar e ampliar equipamentos da Assi

4.4.90.52.99

1.661.0000.0000

9.900,00

08.246.0005.2026

Manter Programas Municipais de Transferência de Re

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

11.300,00

TOTAL

592.313,50