DECRETO Nº 1.728, DE 31 de outubro de 2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 31 de outubro de 2025

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

06.00.00

SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

06.01.00

Sec. de Planejamento Estratégico

19.126.0014.2084

Incorporar soluções inovadoras externas - mercado,

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

6.900,00

19.126.0028.2161

Articular ações para a melhoria do ambiente de ino

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

61.647,15

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

27.811.0016.2101

Construir, Manter, conservar e gerir Equipamentos

3.3.50.41.00

1.500.0000.0000

81.470,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.12

1.500.0025.1001

2.491,93

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.40.06

1.500.0025.1001

10.487,25

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.12

1.500.0025.1001

3.737,89

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.40.06

1.500.0025.1001

18.288,75

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0002.2008

Investir em Estrutura Física na Rede SUS.

3.3.90.39.16

1.500.0015.1002

1.279.244,00

TOTAL

1.464.266,97

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

06.00.00

SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

06.01.00

Sec. de Planejamento Estratégico

19.126.0013.2073

Desenvolver, Integrar e Manter Sistemas de Informa

3.3.90.40.99

1.500.0000.0000

68.547,15

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0017.2106

Construir, ampliar, reformar e gerir os Espaços Cu

3.3.50.43.99

1.500.0000.0000

81.470,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.37.05

1.500.0025.1001

35.005,82

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.43

1.500.0015.1002

1.000.000,00

10.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.44

1.500.0015.1002

250.000,00

10.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.73

1.500.0015.1002

29.244,00

TOTAL

1.464.266,97