O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 03 de novembro de 2025
GRACIMERI VIEIRA SOEIRO DE CASTRO GAVIORNO
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
06.00.00 |
SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
|||
|
06.01.00 |
Sec. de Planejamento Estratégico |
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|
04.122.0039.2220 |
Manutenção dos Serviços de Transporte. |
3.3.90.33.03 |
1.500.0000.0000 |
515,87 |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
|
10.01.00 |
Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
|||
|
13.392.0017.2106 |
Construir, ampliar, reformar e gerir os Espaços Cu |
3.3.50.43.99 |
1.500.0000.0000 |
29.494,30 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
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|
12.122.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.90.92.96 |
1.500.0000.0000 |
10.000,00 |
|
12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
|||
|
12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
|||
|
10.122.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.3.90.46.03 |
1.500.0015.1002 |
2.522.310,00 |
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10.302.0001.2004 |
Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên |
3.3.90.30.99 |
1.600.0000.0000 |
18.176,00 |
|
10.302.0001.2004 |
Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên |
3.3.90.39.50 |
1.600.0000.0000 |
98.438,00 |
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TOTAL |
2.678.934,17 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
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|
R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
06.00.00 |
SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
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06.01.00 |
Sec. de Planejamento Estratégico |
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19.126.0013.2073 |
Desenvolver, Integrar e Manter Sistemas de Informa |
3.3.90.40.99 |
1.500.0000.0000 |
515,87 |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
|
10.01.00 |
Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
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13.392.0017.2110 |
Promover a diversidade e difusão das Manifestações |
3.3.90.39.23 |
1.500.0000.0000 |
29.494,30 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
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12.361.0004.2019 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc |
3.3.90.39.99 |
1.500.0000.0000 |
10.000,00 |
|
12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
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|
12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10.302.0001.2004 |
Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên |
3.3.50.85.00 |
1.600.0000.0000 |
98.438,00 |
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10.302.0001.2004 |
Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên |
3.3.90.34.00 |
1.500.0015.1002 |
2.522.310,00 |
|
10.305.0001.2002 |
Fortalecer as Ações de Vigilância em Saúde. |
3.3.90.39.10 |
1.600.0000.0000 |
18.176,00 |
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TOTAL |
2.678.934,17 |
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