DECRETO Nº 1.741, de 05 de novembro de 2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 05 de novembro de 2025

 

GRACIMERI VIEIRA SOEIRO DE CASTRO GAVIORNO

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0037.2205

Reformar, ampliar e construir equipamentos público

4.4.90.51.91

1.501.0000.0000

52.600

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

09.01.00

Secretaria de Serviços

15.452.0019.2123

Garantir os Serviços de Manutenção de Áreas Verdes

3.3.90.39.23

1.749.0000.0000

1.800.000

15.452.0019.2123

Garantir os Serviços de Manutenção de Áreas Verdes

3.3.90.39.23

1.704.0000.0000

1.000.000

15.452.0019.2123

Garantir os Serviços de Manutenção de Áreas Verdes

3.3.90.39.23

1.500.0000.0000

1.200.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.01

1.500.0025.1001

30.492

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

25.000

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

25.000

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

25.000

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.10

1.500.0015.1002

149.710

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.846.0000.3002

Pagamento de Sentenças Judiciárias.

3.1.90.91.99

1.500.0000.0000

100.000

TOTAL

4.407.802

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

09.01.00

Secretaria de Serviços

15.452.0019.2120

Ampliar o Percentual de Resíduos Sólidos da Constr

3.3.90.39.05

1.704.0000.0000

1.000.000

15.452.0019.2125

Realizar a Manutenção do Sistema de Microdrenagem

3.3.90.39.05

1.749.0000.0000

1.800.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.37.05

1.500.0025.1001

105.492

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0002.2006

Avançar para Saúde Digital.

3.3.90.30.99

1.500.0015.1002

24.659

10.122.0002.2006

Avançar para Saúde Digital.

3.3.90.39.74

1.500.0015.1002

26.132

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.17

1.500.0015.1002

4.000

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.19

1.500.0015.1002

30.712

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.28

1.500.0015.1002

1.000

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.29

1.500.0015.1002

5.000

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.74

1.500.0015.1002

33.045

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.90

1.500.0015.1002

3.533

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.99

1.500.0015.1002

21.629

20.00.00

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

20.01.00

Secretaria de Comunicação

04.131.0034.2193

Realizar a Gestão da Publicidade Institucional do

3.3.90.39.90

1.500.0000.0000

1.200.000

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.846.0000.3002

Pagamento de Sentenças Judiciárias.

3.3.90.91.04

1.500.0000.0000

100.000

28.846.0000.3003

Garantir a Contribuição ao Pasep.

3.3.90.47.12

1.501.0000.0000

52.600

TOTAL

4.407.802