O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o parecer exarado pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, datado de 19 de agosto de 2005, no processo nº 326.6794/2005 - folha 06 verso, decreta:
Art. 1º Fica insubsistente o inteiro teor do Decreto nº 1714, de 10 de agosto de 2005, que concedeu ADIANTAMENTO ESPECIAL no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em nome de MOISÉS PENNO SVENSSON - Chefe da Divisão de Patrimônio - SEAD, para cobrir despesas com registros de vários imóveis pertencentes a municipalidade.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 19 de agosto de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.