O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso
IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta
no processo administrativo nº 51.452/2016,
Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de instituição de faixas de servidão, as seguintes áreas:
Área medindo 160,00m², integrante da Chácara 41, com área total de 6.300,00m², localizada na Rua Ameixeira, Loteamento “Balneário Carapebus”, Bairro Balneário de Carapebus, Distrito de Carapina, Serra/ES, de propriedade de Flávio Antônio de Souza Mendes, CPF nº 578.988.987-53 e outros, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício, 2ª Zona da Serra, sob o nº 66.324, Livro nº 2, conforme Anexo I.
Área medindo 30,00 m², integrante da Chácara 63, com área total de 6.338,00m², localizada na Rua da Acácia, Loteamento “Balneário Carapebus”, Bairro Balneário de Carapebus, Distrito de Carapina, Serra/ES, de propriedade da Sociedade Empresária Lazer Administração e Participação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.243.869/0001-20, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício, 2ª Zona da Serra, sob o nº 16.592, Livro 2, conforme Anexo II.
Área medindo 120,00m², integrante da Chácara 68, com área total de 6.272,00m², localizada na Rua da Acácia, Loteamento “Balneário Carapebus”, Bairro Balneário de Carapebus, Distrito de Carapina, Serra/ES, de propriedade de Helon Martins de Carvalho, CPF nº 730.511.956-34 e Raquel das Neves e Silva Carvalho, CPF nº 764.515.507-87, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício, 2ª Zona da Serra, sob o nº 80.268, Livro 2, conforme Anexo III.
Área medindo 70,00m², integrante da Chácara 83, com área total de 6.292,00m², localizada na Rua do Coqueiro, Loteamento “Balneário Carapebus”, Bairro Balneário de Carapebus, Distrito de Carapina, Serra/ES, de propriedade da Sociedade Empresária Lazer Administração e Participação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.243.869/0001-20, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício, 2ª Zona da Serra, sob o nº 33.161, Livro nº 2, conforme Anexo IV.
Art. 2º O presente Decreto tem por finalidade instituir faixas de servidão para passagem de rede de drenagem de águas pluviais.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 25 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
Anexo I – Chácara 41

Anexo II – Chácara 63

Anexo III – Chácara 68

Anexo IV – Chácara 83

![]()