O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° Ficam criadas para oferecerem as séries iniciais do Ensino Fundamental, com implantação gradativa das séries finais, as Unidades de Ensino:
- Escola de Ensino Fundamental Jardim Carapina, localizada no bairro Jardim Carapina - Serra/ES;
- Escola de Ensino Fundamental Espaço Alternativo Serra - Sede, localizadas no Centro da Serra/ES;
- Escola de Ensino Fundamental Espaço Alternativo Nova Carapina, localizada no bairro Nova Carapina - Serra/ES
- Escola de Ensino Fundamental Espaço Alternativo Novo Horizonte, localizada no bairro Novo Horizonte - Serra/ES.
Art. 2° Este Decreto tem seus efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 01 de fevereiro de 2002.
ANTONIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.