DECRETO Nº 1754, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2002

 

CRIA UNIDADES DE ENSINO.

 

Vide Decreto nº 894/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° Ficam criadas para oferecerem as séries iniciais do Ensino Fundamental, com implantação gradativa das séries finais, as Unidades de Ensino:

 

- Escola de Ensino Fundamental Jardim Carapina, localizada no bairro Jardim Carapina - Serra/ES;

- Escola de Ensino Fundamental Espaço Alternativo Serra - Sede, localizadas no Centro da Serra/ES;

- Escola de Ensino Fundamental Espaço Alternativo Nova Carapina, localizada no bairro Nova Carapina - Serra/ES

- Escola de Ensino Fundamental Espaço Alternativo Novo Horizonte, localizada no bairro Novo Horizonte - Serra/ES.

 

Art. 2° Este Decreto tem seus efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 01 de fevereiro de 2002.

 

ANTONIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.