O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72
da Lei Ôrganica Municipal e,
CONSIDERANDO
o eminente vencimento do prazo de validade do Concurso Público decorrente do
Edital nº. 001/2010, homologado pelo Decreto Municipal
nº. 3536, de 08 de fevereiro de 2011 e as demais informações constantes no
Processo nº. 34592/2009;
CONSIDERANDO
que a realização de novo Concurso importaria em gastos desnecessários, vez que
ainda há candidatos aprovados aguardando convocação que poderá ocorrer de
acordo com a conveniência e possibilidade do Município;
CONSIDERANDO
que o artigo 46 da Lei nº. 2360/2001 –
Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra – e a cláusula 1.3 do
Edital nº. 001/2010, em consonância com o inciso III art. 37 da CF/88, prevêm
possibilidade de prorrogação do prazo de validade do concurso público, uma vez,
por mais dois anos; Decreta:
Art. 1º Fica
prorrogado por mais 2 (dois) anos, a contar de 08 de fevereiro de 2013, o prazo
de validade do Concurso Público realizado em conformidade com o Edital nº.
001/2010, para provimento do cargo de Agente Municipal de Trânsito.
Art. 2º Este
decreto entrará em vigor na data de sua prorrogação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal em
Serra-ES, 31 de janeiro de 2013
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.