DECRETO Nº 1777, DE 31 DE JANEIRO DE 2013

 

PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM CONFORMIDADE COM O EDITAL Nº. 001/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Ôrganica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o eminente vencimento do prazo de validade do Concurso Público decorrente do Edital nº. 001/2010, homologado pelo Decreto Municipal nº. 3536, de 08 de fevereiro de 2011 e as demais informações constantes no Processo nº. 34592/2009;

 

CONSIDERANDO que a realização de novo Concurso importaria em gastos desnecessários, vez que ainda há candidatos aprovados aguardando convocação que poderá ocorrer de acordo com a conveniência e possibilidade do Município;

 

CONSIDERANDO que o artigo 46 da Lei nº. 2360/2001 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra – e a cláusula 1.3 do Edital nº. 001/2010, em consonância com o inciso III art. 37 da CF/88, prevêm possibilidade de prorrogação do prazo de validade do concurso público, uma vez, por mais dois anos; Decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 2 (dois) anos, a contar de 08 de fevereiro de 2013, o prazo de validade do Concurso Público realizado em conformidade com o Edital nº. 001/2010, para provimento do cargo de Agente Municipal de Trânsito.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua prorrogação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra-ES, 31 de janeiro de 2013

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.