O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 6.124/2024 de 30/12/2024; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 17 de novembro de 2025
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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05.00.00 |
SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS |
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|
05.01.00 |
Sec. Adm. e Recursos Humanos |
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|
04.122.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.3.90.46.01 |
1.500.0000.0000 |
3.300.000 |
|
06.00.00 |
SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
|||
|
06.01.00 |
Sec. de Planejamento Estratégico |
|||
|
19.126.0013.1078 |
Modernizar, Reestruturar e Manter Infraestrutura d |
3.3.90.40.99 |
1.500.0000.0000 |
16.000 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.365.0004.2018 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli |
4.4.90.51.91 |
2.899.0100.0000 |
300.000 |
|
12.365.0004.2240 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli |
4.4.90.51.91 |
2.899.0100.0000 |
300.000 |
|
24.00.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
|||
|
24.01.00 |
Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger |
|||
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28.841.0000.3001 |
Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública. |
4.6.90.71.01 |
1.500.0000.0000 |
14.000.000 |
|
TOTAL |
17.916.000 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.361.0004.2018 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli |
4.4.90.51.91 |
2.899.0100.0000 |
600.000 |
|
12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
|||
|
12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
|||
|
10.122.0002.2006 |
Avançar para Saúde Digital. |
3.3.90.30.99 |
1.500.0015.1002 |
16.000 |
|
13.00.00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
13.01.00 |
Secretaria de Assistência Social |
|||
|
08.246.0005.2026 |
Manter Programas Municipais de Transferência de Re |
3.3.90.39.99 |
1.500.0000.0000 |
422.888 |
|
13.02.00 |
Fundo Munic. Assistência Social |
|||
|
08.244.0006.2034 |
Gestão de Benefícios Eventuais |
3.3.90.32.03 |
1.500.0000.0000 |
400.000 |
|
08.245.0006.2032 |
Bloco da Proteção Social Básica |
4.4.50.42.00 |
1.500.0000.0000 |
99.624 |
|
08.245.0006.2033 |
Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta |
3.3.50.43.06 |
1.500.0000.0000 |
500.000 |
|
18.00.00 |
SECRETARIA DE HABITAÇÃO |
|||
|
18.01.00 |
Secretaria de Habitação |
|||
|
16.482.0009.1048 |
Criar, implementar e manter projetos habitacionais |
3.3.90.48.99 |
1.500.0000.0000 |
1.173.000 |
|
16.482.0009.2049 |
Promover, gerenciar e apoiar ações de Regularizaç |
3.3.90.39.99 |
1.500.0000.0000 |
727.000 |
|
24.00.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
|||
|
24.01.00 |
Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger |
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|
28.841.0000.3001 |
Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública. |
3.1.91.13.60 |
1.500.0000.0000 |
12.577.488 |
|
28.841.0000.3001 |
Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública. |
3.2.90.21.01 |
1.500.0000.0000 |
1.400.000 |
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TOTAL |
17.916.000 |
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