O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 99960/2025, decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 1.207, de 10 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................
.........................................................................................................
VI - ...................................................................................................
.........................................................................................................
b) Antônio Carlos da Silva (suplente);
.................................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 17 de novembro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.