DECRETO Nº 178, de 23 de fevereiro de 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 23 de fevereiro de 2026

 

Weverson Valcker Meireles

Prefeito Municipal

 

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC MUN DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

05.01.00

Sec Mun de Gestão e Planejamento

04.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.37.02

1.500.0000.0000

250.250,07

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0021.2020

Manter, Construir e Requalificar os Equipamentos e

4.4.90.39.99

1.500.0000.0000

500.000,00

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

09.01.00

Secretaria de Serviços

04.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.39.12

1.705.0000.0000

4.000.000,00

15.452.0002.2121

Promover a ampliação, modernização e manutenção do

3.3.90.92.39

1.500.0000.0000

1.882.943,76

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.92.93

1.550.0000.0000

41.591,10

12.361.0028.2127

Promover a segurança nutricional, prestando a alim

3.3.90.30.21

1.550.0000.0000

61.330,00

12.365.0028.2127

Promover a segurança nutricional, prestando a alim

3.3.90.30.21

1.550.0000.0000

32.320,00

12.365.0028.2128

Promover a segurança nutricional, prestando a alim

3.3.90.30.21

1.550.0000.0000

14.505,00

TOTAL

6.782.939,93

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC MUN DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

05.01.00

Sec Mun de Gestão e Planejamento

04.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.33.03

1.500.0000.0000

200.250,07

04.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

50.000,00

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0021.1099

Projeto de Melhoria da Mobilidade Urbana - Requali

4.4.90.51.91

1.500.0000.0000

500.000,00

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

09.01.00

Secretaria de Serviços

04.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.30.01

1.500.0000.0000

210.000,00

04.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.30.99

1.500.0000.0000

20.000,00

04.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.33.03

1.500.0000.0000

49.505,61

04.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

10.000,00

04.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.39.17

1.500.0000.0000

10.000,00

04.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.39.19

1.500.0000.0000

71.453,60

04.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.39.10

1.500.0000.0000

28.109,55

04.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.39.17

1.500.0000.0000

20.000,00

04.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.39.43

1.500.0000.0000

35.000,00

04.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.39.44

1.500.0000.0000

45.000,00

15.452.0002.2121

Promover a ampliação, modernização e manutenção do

3.3.90.39.78

1.705.0000.0000

4.000.000,00

15.452.0002.2121

Promover a ampliação, modernização e manutenção do

4.4.90.51.99

1.500.0000.0000

10.000,00

15.452.0002.2121

Promover a ampliação, modernização e manutenção do

4.4.90.52.05

1.500.0000.0000

1.100.000,00

15.452.0002.2122

Promover a manutenção e requalificação dos Cemitér

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

273.875,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0009.2023

Construir, Ampliar, Reformar e Manter as Unidades

4.4.90.51.99

1.550.0000.0000

149.746,10

TOTAL

6.782.939,93