DECRETO Nº 1.782, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

 

ALTERA O ART. 6º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.400 DE 22 DE SETEMBRO DE 2006, QUE REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 3.400 de 22 de setembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Os recursos do Fundo Municipal de Conservação Ambiental serão aplicados exclusivamente nos projetos e atividades definidos no Art. 4º desta Lei, sendo expressamente vedada a sua utilização para o pagamento de pessoal da administração direta ou indireta, bem como para o custeio de suas atividades específicas de polícia administrativa.(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 17 de novembro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.