O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 3.188, de 19 de julho de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................
I - .....................................................................................................
a) Coordenadora: Caimere de Oliveira Henrique;
b) Secretária: Larah Peçanha de Souza;
c) Departamento de Regularização Fundiária (DRF): Luciana Oliveira de Souza
Martins e Zuleika Regina Herzog Fernandes;
.................................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 19 de novembro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.