DECRETO Nº 1.789, de 19 de novembro de 2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 6.124/2024 de 30/12/2024; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 19 de novembro de 2025

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.37.02

1.500.0000.0000

9.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.21

1.500.0025.1001

200.000

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.99

1.550.0000.0000

82.000

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

4.4.90.52.06

1.550.0000.0000

37.000

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.99

1.550.0000.0000

7.200

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.99

1.550.0000.0000

10.800

17.00.00

SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

17.01.00

Sec. de Direitos Humanos e Cidadania

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.12

1.500.0000.0000

500

TOTAL

346.500

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.74

1.500.0000.0000

9.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.37.05

1.500.0025.1001

200.000

12.365.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.99

1.550.0000.0000

100.000

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.07

1.550.0000.0000

37.000

17.00.00

SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

17.01.00

Sec. de Direitos Humanos e Cidadania

14.422.0012.2069

Implementar e promover políticas públicas em direi

3.3.90.30.44

1.500.0000.0000

500

TOTAL

346.500