DECRETO Nº 1800, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

 

PONTO FACULTATIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município. Decreta:

 

Art. 1º Ficam considerados PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas do Município da Serra os dias:

 

11

fevereiro

carnaval

segunda-feira

12

fevereiro

carnaval

terça-feira

13

fevereiro

quarta-feira de cinzas

quarta-feira

 

Art. 2º As atividades essenciais não se incluem no artigo 1º deste Decreto, onde não são admitidas paralisações.

 

Art. 3º As unidades municipais de ensino não estão incluídas neste Decreto, por seguirem calendário próprio.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 07 de fevereiro de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.