O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto
no inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do
Município. Decreta:
Art. 1º Ficam considerados PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas do Município da Serra os dias:
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11 |
fevereiro |
carnaval |
segunda-feira |
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12 |
fevereiro |
carnaval |
terça-feira |
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13 |
fevereiro |
quarta-feira de cinzas |
quarta-feira |
Art. 2º As atividades essenciais não se incluem no artigo 1º deste Decreto, onde não são admitidas paralisações.
Art. 3º As unidades municipais de ensino não estão incluídas neste Decreto, por seguirem calendário próprio.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 07 de fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.